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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS NOSSOS ASSOCIADOS

ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS NOSSOS ASSOCIADOS

Informamos aos ilustres amigos, amigas e companheiros que o nosso advogado, Dr. Roberto Hermenegildo, estará na sede do SINDAPEN a partir das 14hs atendendo a todos os companheiros que precisem de informações sobre seus processos, e demais ações com o intuito de agilizar estes processos e o recebimento dos adicionais corrigidos, anseio e direito da nossa categoria.
Avisamos que, quem não assinou ainda nova procuração para o Dr. Roberto, poderá fazê-lo neste dia.
Os companheiros que são do agreste, que possuem dificuldade de se deslocar até a capital para assinarem as procurações, podem procurar o companheiro Rodrigo Lima que ele está com o modelo de procuração e providenciará tudo que for necessário.
Abraços;

JARBAS DE SOUZA
Presidente


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

MILHÕES PARA A PRIVATIZAÇÃO.

MILHÕES PARA A PRIVATIZAÇÃO.

Enquanto o governo do estado, através da secretaria de ressocialização – SERIS, se empenha em gastar mais de 184 milhões na contratação da empresa REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA, as unidades prisionais em Maceió, que ainda são controladas pelo estado, não tem qualquer investimento, e põe em risco a sociedade.
Vejam agora as contradições desta gestão prisional da SERIS, e entendam a verdadeira prioridade da SERIS para o sistema prisional alagoano.

Leia matéria da gazetaweb.com com noticia a contratação da REVIVER, e veja as fotos do armamento, material bélico e instalações do Baldomero Cavalcante.

LEIA MAIS EM GAZETAWEB.COM

http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=380592&e=6


Essas todas as munições disponíveis para a contenção e segurança do maior presídio de Alagoas Baldomero Cavalcante.



Equipamentos de proteção individual do nosso Grupo de Intervenção Tática - GIT.




Vejam as munições do Baldomero Cavalcante. Poucas e já pinadas... isso é a administração da SERIS




Esses são os revólveres disponíveis aos agentes penitenciários do Baldomero Cavalcante.
sem condições de uso, e armas obsoletas que já foram doadas pelo DNER quando a PRF ainda era ligada aquela órgão. 


SECRETÁRIO DA SERIS QUALIFICA OS AGEPENS DE ALAGOAS DE DESPREPARADOS

 MAIS UMA VEZ, HUMILHADOS PELA SERIS


O sistema prisional alagoano, cada vez mais se encaminha para rumos duvidosos...
A cada notícia que recebemos, vindas da secretaria que administra as cadeias do nosso estado, quedamos nossas esperanças de um futuro ao menos seguro, tanto para servidores quanto para a população carcerária...
Pergunto-me, e faço agora essa pergunta aos amigos aqui, que são membros da sociedade e que pagam seus impostos, e com isso esperam que o serviço público funcione.
Qual a finalidade real e legal do sistema prisional?
Se a lei de execução penal diz que cabe aos agentes penitenciários a custodia e as ações para a efetiva execução da pena, por que insistem em manter a administração militar?
Há tempos que os gestores do sistema prisional são militares de alto escalão, e agora, o governo avança e militariza totalmente uma unidade prisional, usando policiais militares para fazerem o trabalho de execução penal e custodia.
De um lado, a Constituição Federal impõe claramente a função dos militares – policiamento ostensivo e preventivo.
De outro, a lei que rege a execução penal no país define o agente penitenciário como sendo o representante legal do estado para esta função.
Mas Alagoas insiste em não observar a lei, em fazer “arrumadinhos”, em não traçar políticas permanentes.
Pergunto: no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar existe a matéria administração prisional? NÃO!
Como cargas d’água o secretário de ressocialização chegou à definição de que estes são habilitados e os agentes não?
Nada contra os militares que lá estão – à força – trabalhando nesta condição.
Agora, o que mais nos deixa entristecidos, é o fato de o próprio secretário da SERIS, que também comanda os agentes penitenciários, trabalha incansavelmente na tentativa de desmoralizar os agentes, seus próprios comandados...
Os agentes penitenciários estão laborando nesta função desde 2006. Todos os procedimentos de trabalho são frutos do acumulo de experiência, dedicação e estudos custeados pelos próprios agentes ao longo desses anos.
Reduzimos as fugas e rebeliões à zero. Moralizamos o sistema prisional, mesmo sem o apoio dos nossos gestores.
O trabalho destes gestores atuais é que tem desmontado a segurança prisional, desviado dezenas de agentes para outras funções desconhecidas e em locais desconhecidos, que investe milhões em um único presídio PRIVATIZADO, enquanto os demais presídios se tornaram pocilgas, abandonados à própria sorte, sem qualquer projeto de reestruturação e segurança.
É esta gestão que vem desmantelando o sistema prisional para justificar a privatização.
Fecharam um contrato agora de mais de 184 milhões com a empresa REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA, mas aqui, nas unidades prisionais em Maceió, dizem que não há dinheiro para colocar câmeras de seguranças nas unidades, de consertar os aparelhos de Raios-X e demais coisas simples.
Por estas verdades que dizemos, sem temer a estes poderosos, que estes se enraivecem e articulam nosso mal, e patrocinam os nossos opositores, na tentativa de descredibilizar nosso trabalho.
Por estas questões, por estas humilhações, é que nós fazemos oposição a esta gestão, pois, não há a menor condição de estarmos de braços e abraços com quem diminui nossa categoria.

LEI MATÉRIA COMPLETA NA GAZETAWEB.COM



 http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=381209&e=6






AGENTES PENITENCIÁRIOS AUTORIZADOS A PORTAR ARMAS RESTRITAS


Aquisição de arma de uso restrito
PORTARIA Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos arts. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - o destino das armas após o falecimento do adquirente, ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - o destino das armas nos casos de exoneração, voluntária ou de ofício, dos integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Precisamos ressaltar a brilhante atuação do amigo Francisco Rodrigues, presidente do sindicato do sistema penal do Rio de Janeiro e Diretor de Assuntos Parlamentares da FENASPEN BRASIL, que conseguiu uma parceria muito importante com o deputado e amigo da nossa categoria Jair Bolsonaro, que foram ao Comando Geral do Exército e trabalharam essa pauta junto ao General. 

Nós trabalhamos assim... Com dedicação e com resultados grandiosos...
Parabéns aos ilustres companheiros e companheiras agentes penitenciários de Alagoas e de todo Brasil.
Parabéns a FENASPEN que iniciou esta luta em busca deste grande benefício a todos e todas.
Não podemos deixar de ressaltar o trabalho do amigo Francisco Rodrigues ,Fernando Anunciação MS, Jacira Maria MT e ao SINDAPEN AL que estiveram diretamente a frente desta pauta.
Mais um benefício a esta categoria.
Vamos continuar essa luta. Avante Brasil!!!




quarta-feira, 22 de outubro de 2014

REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL LTDA VENCE LICITAÇÃO...


                Alguém tinha duvidas quanto à vitória da empresa baiana REVIVER neste processo de licitação para administrar os presídios alagoanos?
Agora esta empresa se oficializa através de um contrato licitado, haja vista que o anterior não foi inclusive teve negativa da própria procuradoria geral do estado – PGE.
Na soma divulgada, um detento fica em torno de R$ 3.900, 00 por mês, coisa inadmissível para um estado pobre – segundo o governo – pagar tendo nossa sociedade outras prioridades, além de podermos fazer este mesmo trabalho com um terço do que está sendo pactuado entre o governo e esta empresa.
Além disso, este ato é totalmente ilegal, haja vista que não se pode privatizar a execução da pena, o direito de punir e a custodias de cidadãos-presos.
Mas, Alagoas sempre protagoniza feitos estranhos a sua realidade e ao interesse da sociedade.
Enquanto trabalhador e cidadão, continuaremos lutando para ver o fim desse projeto que só onera o estado, que usurpa a função dos servidores públicos do sistema prisional, além de ser totalmente inócuo em suas promessas.
Mas essa é a politica do PSDB. Privatizar tudo. Estado mínimo. Desmonte da estrutura pública de serviços, tudo em prol de parcerias comerciais com empresas privadas.

Quem será que ganha com isso?

LEIA MAIS EM GAZETAWEB.COM


http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=380592&e=6

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

MUDANÇA DE ADVOGADO


COMUNICA URGENTE

Faz-se necessário a presença dos ilustres companheiros e companheiras aqui na sede do nosso a fim de assinarem nova procuração do nosso advogado, DR. CARLOS ROBERTO HERMENEGILDO.
Após de reivindicação de alguns associados, tivemos que mudar nosso setor jurídico, alem de investir financeiramente mais forte, em busca de melhores e céleres resultados.

abraços.

JARBAS DE SOUZA
presidente

SINDAPEN TRABALHA FIRME EM BUSCA DA CORREÇÃO DA ESCALA DE SERVIÇOS PARA 24 POR 96



Estamos trabalhando ilustres amigos e amigas para resolver esta questão para o benefício da nossa categoria.
Esperamos resolver esta questão que é de suma importância ainda nos próximos 30 dias.

Até lá.
Abraços.

JARBAS DE SOUZA
presidente


0045480-84.2011.8.02.0001
Classe:
Mandado de Segurança Coletivo
Área: Cível
Assunto:
Jornada de Trabalho
Outros assuntos:
Liminar
Distribuição:
Sorteio - 22/09/2011 às 18:05
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió
Controle:
2011/000578
Valor da ação:
R$ 500,00
Custas:
Visualizar custas
Partes do Processo
Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas- SINDAPEN
Advogado: Thiago Pinheiro 
Impetrado: Superintendente Geral de Administração Penitenciária
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
16/10/2014Encaminhado ao DJ Eletrônico
Relação: 0509/2014 Teor do ato: D E S P A C H O: 1 O Ofício de fls. 83/84 informa que os agentes penitenciários trabalham menos horas do que o previsto em lei, num total de 112 (cento e doze) horas. Contudo, não indica qual o critério utilizado para atingir tal número de horas. 2 Assim, oficie-se, ovamente, à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para que informe, em cinco (05) dias, de fôrma detalhada, quantas horas trabalham os agentes penitenciários, por semana, e por mês, quando submetidos aos regimes de plantão de 24x96 horas e de 24x72 horas. 3 Após, vista às partes e, em sequencia, ao Ministério Público. Posteriormente tornem os autos conclusos. 4 Cumpra-se. Maceió, 12 de fevereiro de 2014. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA-JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Thiago Pinheiro (OAB 7503/AL)
25/03/2014Juntada de Mandado
19/03/2014devolvido o 
Ato Positivo
19/02/2014Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2014/009891-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2014 Local: 17º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual
13/02/2014Despacho de Mero Expediente 
D E S P A C H O: 1 O Ofício de fls. 83/84 informa que os agentes penitenciários trabalham menos horas do que o previsto em lei, num total de 112 (cento e doze) horas. Contudo, não indica qual o critério utilizado para atingir tal número de horas. 2 Assim, oficie-se, ovamente, à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para que informe, em cinco (05) dias, de fôrma detalhada, quantas horas trabalham os agentes penitenciários, por semana, e por mês, quando submetidos aos regimes de plantão de 24x96 horas e de 24x72 horas. 3 Após, vista às partes e, em sequencia, ao Ministério Público. Posteriormente tornem os autos conclusos. 4 Cumpra-se. Maceió, 12 de fevereiro de 2014. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA-JUIZ DE DIREITO

Petições diversas